Monção encaminhada ao Reitor da UNESP Prof. Dr. Julio Cezar Durigan e ao Conselho Universitário da UNESP

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes, manifesta o seu repúdio à expulsão imposta aos dezessete estudantes da UNESP que lutaram em defesa da autonomia da universidade. A decisão baseia-se no Regimento Geral da Unesp, especialmente em itens claramente contaminados por diretrizes oriundas da ditadura empresarial militar instaurada em 1964, ainda incrustadas em nosso ordenamento jurídico. No artigo 161 do Regimento, por exemplo, que tipifica as situações passíveis de punição, estão pérolas da prática autoritária, como: “perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração”, “incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto” (…), o que imediatamente nos remete ao Decreto-Lei 477, do período ditatorial, cuja imagem projetada em estatuto da UNESP patrocina uma prática política repressiva, incompatível com o exercício das liberdades democráticas consagradas na Constituição brasileira. A medida da Reitoria configura-se numa nítida perseguição política contra aqueles que lutaram na greve de 2013 e 2014 e que conquistaram avanços importantes para o movimento estudantil, como a constituição de comissões paritárias para discutir a permanência estudantil e bolsas auxílio para todos os que comprovassem carência socioeconômica.

Apresentamos o nosso mais profundo repúdio e nosso mais veemente protesto contra a penalização dos estudantes da Unesp, punidos por sua participação no movimento em defesa das Universidades Públicas Paulistas, em especial, da Unesp. Solicitamos à Reitoria que reveja a sua posição e revogue imediatamente as punições, restabelecendo o diálogo democrático com o movimento estudantil.

 

– Lutar não é crime! Lutar é um direito!

 

– Nenhuma punição aos que lutam em defesa da universidade pública, gratuita, de qualidade e democrática!

 

– Pela imediata revogação das 17 expulsões!

 

São Paulo, 04 de Março de 2015