Em março de 2016 a PRAPE abriu, depois de duas prorrogações, o edital de seleção para os programas de “Residencia Universitária”,“Restaurante Universitário”, “Auxilio Moradia” e “Auxilio Transporte da UFPB”. Dia 21 de abril expirou o prazo para publicação oficial do resultado das solicitações nos programas de permanência estudantil do período letivo 2015.2.

    Diante do não cumprimento do prazo da PRAPE na divulgação e publicização dos resultados da seleção para Residência Universitária Masculina e Feminina (RUMF), Residencia Universitária Feminina Elizabeth Teixeira (RUFET) Campus I, João Pessoa, Residência Universitária — Campus II, Areia, Residência Universitária – Campus III, Bananeiras, Residência Universitária – Campus IV, Litoral Norte, Auxilio Moradia, Restaurante Universitário e Auxílio Transporte, nos respectivos campi, as (os) residentes, “Hóspedes”(moradoras(es)  agregados à residência que aguardam resultado), candidatos participantes do processo, em diálogo com  a Secretária Nacional de Casa de Estudantes (SENCE) vem a publico solicitar que à PRAPE publique nota de esclarecimentos, prezando assim, pela garantia dos direitos estudantis.

    A Secretaria Nacional de Casa de Estudantes (SENCE) revindica, ainda, as seguintes propostas referentes à transparência do processo.

  1. Número de estudantes inscritos para os programas de permanência estudantil e o número de vagas que serão abertas em cada modalidade de auxílios apresentadas no edital;

  2. Transparência também do quantitativo de estudantes cotistas egressos da rede pública que se candidataram.

     O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) enquanto marco governamental e regulatório que busca apoiar a permanência  estudantil e o desempenho acadêmico e reduzir aspectos de exclusão educacional, como à evasão e a repetência e dado à natureza dos critérios de seleção dos estudantes que devem levar em conta o perfil socioeconômico dos alunos.

    O processo organizado pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB provocou a incidência de despesas para os estudantes ingressantes, inclusive para os que ingressaram através das Politicas de Cotas e egressos de condições de vulnerabilidades, ou seja,  quando passou a exigir a entrega de documentos com procedimento cartorial de reconhecimento de firma onerando custos, em que os candidatos não obtiveram isenções destes custos.

    De acordo com o que consta no Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, “Art. 5o  Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.

    Denunciamos a negligência da PRAPE/UFPB no que tange a recepção de estudantes calouros (as) que ao ingressar na Universidade precisam de auxílio emergencial ate que os editais para os programas de assistência estudantil sejam publicitados. Apontamos a necessidade de a PRAPE estudar e implementar um programa de apoio emergencial.

   Destaca-se, assim, a negligência em não assumir medidas emergenciais e paliativas que subsidiem a permanência provisória do ingressante, enquanto a PRAPE elabora e programa o calendário do processo de assistência Estudantil e o candidato venha participar .

   Dessa forma o período de expectativa dos resultados abrange um período 8 meses a exemplo de alguns estudantes chegando a representar até 25 % do curso. Nesse período, os estudantes buscam ocupações alternativas ou recebem a hospitalidade de estudantes residentes, embora como já foi destacado, não há uma ação administrativa efetiva da Reitoria para com esses estudantes.

Outros auxílios estudantis, a exemplo do auxilio creche, não foram lançados desde março de 2015.

 Filpi Batinga

Saulo Menezes